principios constitucionais
Igualdade Material - a idéia da justiça aristotélica: tratar igualmente os iguais, e desigualmente os desiguais na exata medida de suas desigualdades. Políticas de reforço positivos para amenizar a desigualdades. art. 3º, IV, da CRFB art. art. 5º, caput; art. 7, XXX e XXXI; art. 37, VIII; art. 195 § 7º; art. 203, todos CRFB.
OBS: Isonomia de genêro art. 5º, I, da CRFB
(v.3)
Reflexo da preocupação com a mulher pelo ordenamento,
III - Principio democático art. 1º, PÚ
Decorre deste o Estado democrático de direito que se divide em:
I. Democracia representativa direito ao voto
Sistema representativo – antes era somente o voto é o instrumento para demonstrar que aprova o mandato de seu candidato.
II. Democracia participativa – confere a população (administrados) mecanismo para influir na administração, por exemplo: Audiências públicas (11.445/2007), consultas públicas (PPP – 11079), audiência públicas.
IV- Devido processo legal
Relacionado a toda forma de processo, a garantia constitucional de respeito ao processo determinado em lei,
Substantive Due Processo of Law
Processo justo, garantia do contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV) –
Engloba a parte material e procedimental (processo justo, onde a parte tenha acesso, a possibilidade de influenciar a decisão - Participação efetiva das partes).
Contraditório
Binómio: Informação x reação;
Ampla defesa:
Condições efetivas de responder as imputações
SV n. 3 (processo no TC)
Súm. 20 (demissão de Servidor público) e 21 (demissão de funcionário em estágio probatório)
Art. 5º, LVI, CRFB – teoria dos frutos da árvore envenenada.
Decorre deste o princípio da Razoabilidade / Proporcionalidade – garantia da razoabilidade na aplicação da lei e em atos administrativos;
V – Princípio Federativo (art. 18 e seguintes)