Principios Constitucionais Direito De Familia
É certo que o Direito de Família, deve ser orientado e respaldado a partir da principiologia constitucional, visto que a evolução dos fatos entra em choque com a apatia do legislador.
Dentre algumas transformações que ocorreram com a sociedade e influenciaram o Direito de Família, por exemplo, temos a realidade social, de pessoas do mesmo sexo convivendo na condição de companheiros, que prestam ajuda mutua em todos os sentidos, constroem patrimônio e revelam notoriamente ao publico a natureza familiar desta relação.
“A multiplicidade de famílias não é realidade atual, é fenômeno que tornou-se mais visível, em especial com a evolução da sociedade brasileira e com a laicização do Estado. A novidade é a recepção pelo ordenamento jurídico de formas outras de família que não aquela fundada no casamento. Nesse sentido, já assentamos o reconhecimento expresso na CF/88, além do casamento, da união estável e da família monoparental, tendo o texto constitucional indubitavelmente conferido status jurídico a estas entidades.”
Os princípios constitucionais referenciados no texto em questão foram o Princípio da dignidade da pessoa humana, Princípio do livre desenvolvimento da pessoa humana, Princípio da pluralidade de entidades familiares, Princípio da solidariedade, Princípio da intimidade/não interferência na comunhão de vida instituída pela família, todos os princípios citados, tratam do indivíduo e sua liberdade em decisões que não o