principios administrativos
PRINCIPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO:
O direito administrativo no Brasil não são codificados;
Estão baseados em 02 noções centrais:
Supra princípios do Direito Administrativo:
Supremacia do Interesse Público:
Indisponibilidade do Serviço Público: atualmente s legislação admite o uso da arbitragem em somente 02 contratos administrativos:
Concessão do serviço Público e Parceria publico Privado
São noções relativas que comportam exceções:
Interesse Público:
a) Primário: quando estiver diante do interesse da coletividade. Tem supremacia sobre o interesse do particular
b) Secundário: interesse patrimonial do Estado. Este não tem supremacia.
PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO (ART.37, CF):
1) LEGALIDADE:
2) IMPESSOALIDADE
3) MORALIDADE
4) PUBLICIDADE
5) EFICIENCIA: acrescentado pela EC 19/98
1) LEGALIDADE: é o dever que a administração tem de atuação conforme a lei e o Direito;
Legalidade Privada Legalidade Pública
Particulares Agentes Públicos
Fazem tudo o que a lei não proíbe Só fazem o que a lei autoriza;
2) IMPESSOALIDADE: é também chamado de Principio da Isonomia, Igualdade, Imparcialidade.
Obriga que a administração observe uma objetividade na defesa do interesse publico, sem tratamentos discriminatórios ou privilegiados.
Vedação de Promoção Pessoal art. 37, §1 CF: (subprincípio). Disciplina a chamada Publicidade do governo. Diz que as publicidades deveram ter caráter de orientação social, não podendo conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
3) MORALIDADE: Obriga a administração Pública a respeitar os padrões da ética, decoro, probidade e lealdade vigentes na sociedade.
02 Instrumentos para defesa da moralidade administrativa:
Ação Popular: quem pode propor é o cidadão, pessoa física no gozo dos direitos políticos;
Ação Civil Pública de Improbidade: só pode ser proposta pelo MP ou pessoa jurídica interessada;
Lei de Improbidade Administrativa