Principio nemo tenetur se detegere
Agora se passarmo para o outro lado desse principio no que tange a origem de onde ele surgiu, existe uma grande divergência doutrinária referente a essa temática.
Alguns doutrinadores da antiguidade como Giovanni Pugliese e Mauro Cappelletti dizem que tal principio não existia ou que era desconhecido no direito clássico. Porem existe uma corrente de doutrinadores ingleses que diz que o principio nemo tenetur se detegere surgiu e foi sancionado no direito inglês.
O que se pode perceber que a origem de tal principio está um pouco conturbada, sem sabermos exatamente de onde realmente ele surgiu, porém podemos dá uma certeza, de que o direito mundial quase que na sua totalidade adotou o principio como um direito fundamental formalmente consolidado nos textos constitucionais como principio primordial de todos aqueles que exerce seus direitos de cidadão ou status de pessoas, que só se tornou e apareceu com uma maior evidência com o surgimento do movimento iluminista.
O principio nemo tenetur se detegere surgiu como um direito fundamental de todo cidadão. Sendo assim o direito ao silêncio veio enraizado dentro do principio resguardando assim na sua maioria das vezes o direito do acusado de não criar provas contra si mesmo e diretamente protegendo o direito a liberdade do acusado, fazendo com que não sofra nenhum tipo de retaliação por parte do Estado, que mesmo com todos esses direitos fundamentais e legislações afins sofrem constantemente várias opressões.
Se passamos especificamente para a legislação Brasileira que também a dotou o principio nemo tenetur se detegere como principio fundamental dentro do nosso ordenamento jurídico na própria Constituição Federal sendo garantido ao acusado o direito de