Principio do usuario pagador
Princípios do Usuário Pagador e do Poluidor Pagador
Diandra Schorn, M7
Pelo Principio do Poluidor-Pagador é cobrado dos poluidores todos os danos causados ao meio ambiente, com o fim de manter os padrões de qualidade desejados.
Tal princípio tem como maior objetivo que as chamadas externalidades ambientais, ou seja, os custos das medidas de proteção ao meio ambiente, repercutam nos custos finais de produtos e serviços cuja produção esteja na origem da atividade poluidora. Trata-se da necessidade de internalização total dos custos da poluição.
Não há que se confundir este objetivo faz menção com tolerância de poluição mediante pagamento. Pelo contrário. O sistema de cobrança age parte do pressuposto de que quanto menos se lança resíduos nas águas, menos se paga, o que ajuda a mitigar, com maior eficiência, os níveis de tratamento adotados. Note-se que para aqueles poluidores cujo tratamento é barato e de fácil implantação, vale a pena ter altos índices de redução de lançamentos de poluição. Por outro lado, para aqueles que optam por tratamentos mais onerosos, as taxas de redução tenderão a ser menores, contudo, implicando em maior contribuição para a arrecadação. Desta forma, vislumbra-se uma combinação de racionalidade, eficiência e melhor alocação de custos.
Ademais, saliente-se que o pagamento não dá ao usuário o direito de poluir. O pagamento pecuniário e a indenização não legitimam a atividade lesiva ao ambiente. O enfoque, pois, há de ser sempre a prevenção; entretanto, uma vez constatado o dano ao ambiente, o poluidor deverá repará-lo. Sofismático, pois, o raciocínio de que ‘poluo, mas pago’.
Assim, os poluidores não "compram" o direito de poluir e quanto mais rigorosa for a legislação ambiental, maior será o investimento em novas tecnologias que garantam um mínimo de desperdício no processo produtivo.
Diferentemente do Princípio do Poluidor-Pagador, que tem um caráter reparatório e punitivo, o