Principio Do Processo Do Trabalho
1. Conceito: “princípios do direito são “preceitos jurídicos que constituem o fundamento de certa disciplina jurídica, inspirando a criação de normas e orientando na sua interpretação, bem como normatizando situações não previstas legalmente.” (Julio Cezar Beber)
2. Funções dos princípios:
a) Informadora: inspiram a criação de normas, dando fundamento ao ordenamento jurídico ao qual imprimem unidade orgânica; as normas devem ser baseadas nos princípios.
b) Interpretativa: fornecem critérios orientadores sobre o significado e o alcance da norma;
c) Normativa (integradora): integram o direito nas lacunas da lei.
3. Princípios constitucionais do processo:
a) Princípio do Estado democrático de Direito x Relativização da coisa julgada (desconsideração): - art. 1º, caput, da CF - Princípio da segurança jurídica (sobreprincípio)
Não se pode ficar à mercê da mudança de decisões.
b) Princípio da proporcionalidade - é a proporção dos direitos. Usa para analisar duas questões, e ver qual é o bem da vida mais relevante para proteger. Também denominado princípio da razoabilidade.
c) Princípio do juiz natural - CF, art. 5º, XXXVII e LIII. Não haverá juízo ou tribunal de exceção. Sempre deve saber qual o juízo julgador.
d) Princípio do devido processo legal – art. 5º, LIV da CF
Se houver conflito deve ser resolvido pelo processo legal. Acesso à justiça. Possibilidade de efetivamente ter a prestação jurisdicional.
e) Princípio da isonomia - art. 5º, caput, da Cf. Tratar os desigualmente desiguais na medida de suas desigualdades – isso no direito material, mas no processo serão as partes tratadas de igual forma. Dar as mesmas oportunidades para ambos. Mesmos direitos, mesmos deveres. Porém há exceções como para a fazenda pública, onde os prazos são dobrados ou duplicadas. Porém o STF resolveu que não fere este princípio pois é previsto legalmente.
Será, na dúvida, aplicada a normas mais benéfica ao réu. f) Princípio da