Principio daoportunidade
Constitui que as Receitas e as Despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do momento em que foram geradas, sempre respectivamente quando se correlacionarem “Princípio da Confrontação das Despesas com as Receitas”, independentemente de recebimento ou pagamento. Prevalece sempre o momento em que ocorreram.
As Receitas são consideradas realizadas (ocorridas):
* nas vendas a terceiros de bens ou serviços, quando estes executarem o pagamento ou assumirem o compromisso firme de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade do bem comercializado, quer pela fruição do serviço prestado.
*quando do desaparecimento parcial ou total de um passivo, qualquer que seja o motivo;
* pelo surgimento natural de novos ativos independentemente da interferência de terceiros.
As Despesas são consideradas incorridas:
* Quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por mudança de sua propriedade para terceiro;
* pela redução ou extinção do valor econômico do ativo;
* pelo aparecimento de um passivo, sem o correspondente ativo
Princípio da Oportunidade
Refere-se ao período em que necessitam serem registradas as variações patrimoniais. Necessitam ser feitas prontamente e de forma integral, independente das causas que as ocasionaram, contemplando os aspectos físicos e monetários. Quando se tratar de um fato futuro, o registro deverá ser feito desde que tecnicamente estimável mesmo existindo razoável certeza de sua ocorrência. São os casos de Provisões para Férias, para Contingências, etc.
Comparações
Como conseqüência da observância do Princípio da OPORTUNIDADE: Desde que tecnicamente considerável, o registro das variações patrimoniais
Deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável
Veracidade de sua ocorrência
O registro inclui os elementos quantitativos e qualitativos,
Contemplando os aspectos físicos e monetários; O registro deve ensejar o conceito universal das variações
Ocorridas no patrimônio da