Principio da Razoabilidade e proporcionalidade na interpretação constitucional
INTRODUÇÃO (Athos):
Tanto o princípio da razoabilidade, quanto todos os outros princípios merecem a atenção dos estudantes de Direito, já que são utilizados por toda a carreira jurídica. Ora, os princípios estabelecem os valores basilares das normas do sistema jurídico, e como se trata de valores, os princípios se tornam presentes em praticamente todos os casos, afinal, o que seria da interpretação das normas e leis sem os princípios, seu principal guia?
Muitos (principalmente nós, estudantes de direito) confundimos princípio com regra. A grande diferença é que as regras trazem comandos específicos, assim, as regras preveem certa situação, impondo o comportamento correto, ou seja, age de modo simples e direto, sem necessidade de interpretações. Já os princípios são indeterminados, avaliando os valores que o legislador usou para criar a determinada lei, sendo assim, não é colocada uma consequência direta ao descumprimento de norma, desse modo não é afetada a dignidade da pessoa humana, podendo ser considerados até mesmo como não escritos, sendo mais amplo do que a regra, que está calcada no texto das leis.
Os fundamentos são tão utilizados e nos garantem tantos direitos que os fundamentos da República são princípios (que podem ser vistos no art. 1 da CF), a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, pluralismo político, valores sociais do trabalho e a livre-iniciativa, são valores que constroem a base de todo o sistema jurídico, se algum destes princípios for descartado, haveriam mudanças drásticas no Estado, já que mostram características importantíssimas para o país, como o direito dos trabalhadores (valores sociais do trabalho e livre iniciativa), independência do Estado (soberania) e muitos outros aspectos preciosos para o país e os indivíduos que vivem nele.
Sendo assim, podemos dizer que os princípios colocam uma conotação e uma prática aos valores necessários para vivermos e também uma forma para o