principio da prevenção
Já o princípio da precaução é utilizado quando não se conhece, ao certo, quais as conseqüências do ato determinado. Ou seja, ele é imperativo quando a falta de certeza científica absoluta persiste. Esta falta de certeza não pode ser escusa para a não adoção de medidas eficazes a fim de impedir a degradação.
Consoante às palavras de Machado:
"Em caso de certeza do dano ambiental, este deve ser prevenido, como preconiza o princípio da prevenção. Em caso de dúvida ou incerteza, também se deve agir prevenindo. Essa é a grande inovação do princípio da precaução. A dúvida científica, expressa com argumentos razoáveis, não dispensa a prevenção" (MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2001. p.55).
Deste modo, conclui-se que o princípio da prevenção tem lugar para evitar danos que são, ou poderiam ser sabidos; enquanto o da precaução opera quando não há certeza científica quanto ao dano, mas faz permanecer o dever de evitá-lo.
2- Desenvolvimento sustentável
A definição mais aceita para desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações. É o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro.
3- A audiência pública não é obrigatória exceto quando:
O órgão competente para o licenciamento achar necessário
Quando 50 ou mais cidadãos solicitarem ao órgão ambiental a sua realização
Quando o MP SOLICITAR
4- NEM TODA OBRA OU EMPREENDIMENTO NECESSITAM DO EIA /RIMA, SOMENTE AS POTENCIALMENTE CAUSADORAS DE SIGNIFICATIVA IMPACTAÇÃO (CF, ARTIGO 225, PARAGRAFO PRIMEIRO, IV).
1 - Quais atividades/empreendimentos precisam de licenciamento ambiental?
Em geral, toda atividade poluidora ou potencialmente poluidora