principio da oportunidade
Curso: Ciências Contábeis
Disciplina: Teoria da Contabilidade
Professora: Tatiane Perícole
Alunos:
Heliane Marinho
Rosimar Dourado
Patrícia de Souza
Princípio da
Oportunidade
Princípio da Oportunidade
A Resolução nº 750/93 do Conselho Federal de
Contabilidade, em seu artigo 6º, assim considera o Princípio da Oportunidade:
“Art. 6º - O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.”
Princípio da Oportunidade
Parágrafo Único. Como resultado da observância do Princípio da OPORTUNIDADE:
I
- desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência; Princípio da Oportunidade
II
- o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os aspectos físicos e monetários;
III
- o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da ENTIDADE, em um período de tempo determinado, base necessária para gerar informações úteis ao processo decisório da gestão; Princípio da Oportunidade
O Princípio da Oportunidade está voltado ao registro contábil e às caracterizações precisas das dimensionalidades relativas aos diversos fatos patrimoniais (tempo, causa, qualidade, quantidade; só exclui os problemas espaciais, omitindo-se quanto a eles).
O Princípio da Oportunidade sustenta-se nas teorias e doutrinas contábeis expostas a seguir.
Tempestividade do Registro
A tempestividade obriga que os registros contábeis sejam feitos imediatamente após as causas que os originaram, mesmo na hipótese de alguma incerteza. Sem o registro no momento da sua ocorrência, ficarão incompletos as informações sobre o patrimônio até