A interpretação da lei penal tem como seu principal objetivo o objeto de extrair da norma penal seu exato alcance e seu real significado, ou seja, é descobrir o real sentido e o verdadeiro alcance da norma penal, para chegarmos a um denominador comum mais justo. A lei preserva, sentidos que variam de acordo com o contexto social, de quando seus princípios às necessidades atuais daquela sociedade. Explicar um texto de lei, ou ainda aclarar seu entendimento é interpretar a lei. Ao realizar a interpretação da lei, chega-se a um denominador comum ou pretendido seu pelo legislador. Quando a lei foi criada houve uma construção seus padrões , entendimentos, princípios, doutrina, em torno de um artigo de lei se faça necessário para que haja uma valoração de um bem juridicamente protegido. A norma, portanto, nada mais que um padrão de comportamento socialmente adequado a todos sem exceção . Essa imposição pode ser de forma informal (exclusivamente social), sem possibilidade de exigência pelo mp (por exemplo: dever de ser educado com os todos), ou pode ser formal (jurídica), ocasião em que se abre a possibilidade de garantir seu cumprimento por meios coativos legitimados. As normas penais, no entanto, não se limitam a proibir condutas e decretar sanções, não só estendendo sua tutela à imprimir penas.mas também procurando garantir os direitos de liberdade perante o próprio jus puniendi ”. Assim, a norma penal, além de veicular proibições para os particulares, também veicula imposições para o Estado. INTERPRETAÇÃO DAS LEIS PENAIS , a norma penal está contida na lei, sendo aquela delimitada por um processo conhecido como interpretação. Desse modo, a interpretação não cria a norma , apenas a descobre e delimita seu sentido. “Interpretar a lei penal significa descobrir o seu significado, o seu sentido, a sua exata extensão normativa (ou seja, seu âmbito concreto de incidência)”. Observe-se que a lei regula situações abstratamente consideradas. Sua criação não se direciona a