Principio da Legalidade
O princípio nullum crimen nulla poena sine lege é cláusula pétrea da Constituição Federal de 19882 e fundamento do Direito penal brasileiro.3
Em resumo, estabelece que ninguém será punido sem que haja uma lei prévia, escrita, estrita e certa.
O paradoxo está em admitir que uma regra seja válida em um sentido e não em outra. A lei nunca retroage, se não em favor do réu. Neste caso, ela SEMPRE retroage. Isso quer dizer, que uma nova lei, jamais irá retroagir, ou seja, punir alguém por um fato que não era considerado crime ou aumentar a pena daquele que já foi processado ou condenado. Mas se o individuo já foi processado ou condenado, a lei que, de qualquer maneira beneficie o réu, sempre irá retroagir, obrigatoriamente.
Corolários do princípio da legalidade em matéria penal[editar]
Nullum crimen, nulla poena sine lege scripta, significa a proibição da fundamentação ou do agravamento da punibilidade pelo direito consuetudinário (costumeiro);
Nullum crimen, nulla poena sine lege stricta, significa a proibição da fundamentação ou do agravamento da punibilidade pela analogia (analogia in malam partem);
Nullum crimen, nulla poena sine lege certa, significa a proibição da edição de leis penais indeterminadas ou do emprego de normas muito gerais ou tipos incriminadores genéricos, vazios, imprecisos, dúbios.
Exemplo[editar]
O injusto de rufianismo, que consistia em sedução de mulher honesta e virgem, era crime previsto no Código Penal Brasileiro até 2009. Se houvesse algum indivíduo cumprindo pena após este período, por este crime, deveria obrigatoriamente ser libertado e todo vestígio de