Principio da insignificancia
O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA COMO EXCLUDENTE DE TIPICIDADE MATERIAL NOS CRIMES MILITARES DE FURTO
FLORIANÓPOLIS
2008
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – CCJ
DEPARTAMENTO DE DIREITO – DIR
O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA COMO EXCLUDENTE DE TIPICIDADE MATERIAL NOS CRIMES MILITARES DE FURTO
Monografia apresentada pelo acadêmico Guilherme e Silva Pamplona à banca examinadora do Curso de
Graduação em Direito da Universidade Federal de
Santa Catarina como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.
Orientação:
Profº. Dr. Antônio Carlos Brasil Pinto
FLORIANÓPOLIS
2008
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – CCJ
DEPARTAMENTO DE DIREITO – DIR
O princípio da insignificância como excludente de tipicidade material nos crimes militares de furto
Esta monografia foi julgada e aprovada em sua forma final pelo Professor orientador e pelos membros da banca examinadora composta por Antônio Carlos
Brasil Pinto, Luis Carlos Cancellier de Olivo e Fernando Rodrigues de Menezes
Junior.
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Antônio Carlos Brasil Pinto
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Luis Carlos Cancellier de Olivo
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Fernando Rodrigues de Menezes Junior
Dedico este trabalho aos meus pais,
Elson Cardoso Pamplona e Rosangela e Silva Pamplona, sempre ao meu lado, dando-me forças para perserverar.
RESUMO
O princípio da insignificância, princípio implícito fundamentado nos preceitos constitucionais de igualdade, liberdade, razoabilidade, fragmentariedade, subsidiariedade e proporcionalidade, age como limite tático da norma penal, excluíndo a tipicidade material nas infrações que afetem insignificantemente o bem jurídico tutelado pela norma. Especificamente no furto praticado por militar, cuja legislação pioneiramente recepcionou a insignificância como