Principio da imparcialidade - Jurados
Os sete jurados, que fazem parte do conselho de sentença decidem sem a obrigação de fundamentar ou motivar seu voto. Os jurados devem manter-se incomunicáveis durante a sessão, e o julgamento para que seja respeitado o princípio da imparcialidade. Em defesa do réu em relação ao referido princípio, Marisa Lazara de Góes aduz “[...] a convicção e a opinião dos jurados devem ser preservadas das influências externas a fim de garantir um julgamento justo e imparcial, embasado na segurança e no maior grau de certeza possível para a busca da verdade real.”
Portanto, percebe-se claramente que é preciso haver indícios sobre a imparcialidade dos jurados. Destarte, muitas vezes, configura imparcialidade a simples reação favorável ou não da imprensa, o poder econômico e político do réu, popularidade do acusado, principalmente em comarcas pequenas, onde todos se conhecem e por consequência sabem “popularmente” o motivo do crime, o que se diga de costume nestas localidades de interior, ou cidades pequenas, onde os moradores se conhecem há gerações. Por derradeiro se faz salientar que a imprensa afeta na imparcialidade dos jurados, muitas vezes etiquetando como “criminosos” a pessoa que será julgada, sem poder garantir uma decisão, cristalina e apoiada nos reais fatores culturais, sociais, sociológicos, econômicos e jurídicos de nossa sociedade.
3 SE EXISTE O PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE NO TRIBUNAL DO JÚRI, QUEM GARANTE QUE OS JURADOS NÃO ESTARIAM JULGANDO DE FORMA PARCIAL?
Apesar do Tribunal do Júri ser uma instituição que