Principio da Competencia de Exercicios
Por este princípio, as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. Este principio está ligado ao registro de todas as receitas e despesas de acordo com o fato gerador, no período de competência, independente de terem sido recebidas as receitas ou pagas as despesas. Assim, é fácil perceber que o Principio da Competência está ligado com o reconhecimento das receitas auferidas e das despesas incorridas em determinado período.
Receitas de um exercício: são aquelas ganhas nesse período, não importando se tenham sido recebidas ou não, desde que atendidas certas condições.
As receitas consideram-se realizadas:
1 - nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela posse na propriedade de bens anteriormente pertencentes à Entidade, quer pela utilização de serviços por esta prestados;
2 - quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento simultâneo de um ativo de valor igual ou maior;
3 - pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros;
4 - no recebimento efetivo de doações e subvenções.
Despesas de um exercício: são aquelas incorridas nesse período, não importando se tenham sido pagas ou não.
Consideram-se incorridas as despesas:
1 – quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para
2 – pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;
3 – pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.
AS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS E O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA
O apoio está na qualificação das variações diante do Patrimônio Líquido, isto é, na decisão sobre se estas o alteram ou não.
A compreensão do cerne do Princípio da COMPETÊNCIA está diretamente ligada ao