Principio da autonomia da vontade
Disciplina: Instituto de Direito Publico e Privado
Principio da Autonomia da Vontade
Na sociedade moderna, a vontade é considerada como ânsia da liberdade e da igualdade. Desde o Direito Romano, as pessoas são livres para contratar. Contrato sem vontade não é contrato. A autonomia da vontade está associada a existência de uma vontade livre,ou seja, toda pessoa pode praticar negócios jurídicos lícitos definindo seu conteúdo.
E como principio deve ser sustentada não só como elemento da liberdade geral,mas como suporte também da liberdade jurídica, que é esse poder insuprimivel no homem de criar por um ato de vontade uma situação jurídica,desde que esse ato tenha objeto licito. Sendo assim entendido como, o poder do individuo de suscitar,mediante declaração sua vontade e efeitos reconhecidos e guardados pela ordem jurídica.
A liberdade contratual, significa liberdade em contratar ou de se abster de contratar, liberdade de escolher seu parceiro contratual, de fixar seu conteúdo e os limites das obrigações que quer assumir, liberdade de poder exprimir sua vontade na forma que desejar, contando sempre com a proteção do Direito. O contrato não só tem força de lei entre os contratantes; como também é mais forte do que a lei. Somente a vontade pode fazer nascer uma obrigação e o principio que ora se trata exige que se encontre, à base de toda obrigação,uma vontade livre, já que esta é soberana e sem ela não há vinculo de qualquer natureza.
Os contratos devem obrigar, não apenas até o limite da vontade, mas até onde chegar à confiança, na pratica a segurança do meio a que se restringe a relação obrigacional, obrigando seu emitente a cumprir a lei de forma aceita no Direito.
Compreende – se que a força criadora da vontade, não seja absoluta, ou seja, tendo limites suas manifestações e estes se resumam em processos de resolver eternos conflitos seja de interesse individual ou