Principais A Es Do MDS Para A Popula O De Rua 1
População em Situação de Rua
Novembro de 2010
População em Situação de Rua
Grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares fragilizados ou rompidos e a inexistência de moradia convencional regular. Caracteriza-se pela utilização de logradouros públicos (praças, jardins, canteiros, marquises, viadutos) e de áreas degradadas (prédios abandonados, ruínas, carcaças de veículos) como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como das unidades de serviços de acolhimento para pernoite temporário ou moradia provisória.
Fonte: Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009
Ações para a população em situação de rua
Política Nacional de Assistência Social (2004):
Atribui à Proteção Social Especial o atendimento à população em situação de rua, de forma a priorizar serviços que possibilitem a re-organização de seus projeto de vida, visando criar condições para adquirirem referências na sociedade brasileira, enquanto sujeitos de direito.
Lei nº 11.258/2005 que alterou o parágrafo único do Art. 23 das LOAS:
Determina a criação de programas de amparo/proteção às pessoas que vivem em situação de rua, no âmbito da Assistência Social.
I Encontro Nacional sobre População em Situação de Rua (SNAS) – setembro de
2005:
Visando discutir estratégias coletivas, identificar os desafios e apresentar recomendações para a formulação de políticas, nacionalmente articuladas, para esse segmento da população.
Ações para a população em situação de rua
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Portaria Nº 381, de 12 de dezembro de 2006:
Cofinanciamento de serviços continuados de acolhimento institucional PAC II. Este serviço de acolhimento recebe financiamento contínuo, desde dezembro de 2006, para os Municípios com mais de 300 mil habitantes.
(repasse mensal hoje R$ 1.030.000,00). Destinados ao acolhimento temporário da população em situação de rua (abrigos e casas de passagem).
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Grupo de Trabalho Interministerial (GTI)