PRINCIPAIS VANTAGENS
A forma de tributação com base no lucro real implica as principais vantagens:
Cálculo do Imposto com Base no Lucro Efetivo
Como o imposto incide sobre o lucro efetivo da pessoa jurídica, não existe possibilidade de pagamento a maior ou a menor do que o devido.
Compensação de Prejuízos
O imposto somente é devido se o resultado for positivo. Ocorrendo prejuízos fiscais, a pessoa jurídica fica dispensada do pagamento do imposto. Além disso, é permitida a compensação total dos prejuízos contábeis nos períodos de apuração subsequentes de forma a não prejudicar a situação patrimonial da pessoa jurídica.
Entretanto, os prejuízos fiscais possuem limite de compensação equivalente a 30% do lucro real apuração no período.
Diferimentos de Lucros e Ganhos e Apropriação de Despesas Incorridas
O lucro real consagra o Regime de Competência para tributação das receitas, rendimentos, lucros e ganhos e para dedução de despesas, custos e perdas.
Em função disso, as receitas apenas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que forem auferidas e as despesas no período em que incorrerem, sendo irrelevante o recebimento ou pagamento das mesmas.
Opção por Incentivos Fiscais
O lucro real é o único regime de tributação que permite o gozo dos diversos incentivos fiscais estabelecidos pela legislação do Imposto de Renda, tais como:
a) Isenção ou Redução do Imposto;
b) Depreciação ou Amortização Acelerada Incentivada;
c) Aplicação no FINOR, FINAM, FUNRES e em Depósitos para Reinvestimentos;
d) Benefícios decorrentes das doações ao Fundo de Apoio à Criança e ao Adolescente, à Cultura e ao Cinema, ao Programa de Alimentação do Trabalhador, etc.
Distribuição aos Sócios do Lucro Efetivo
Como é obrigatória a determinação do lucro através da escrituração contábil, a pessoa jurídica não corre o risco de distribuir lucros além do valor efetivo e os sócios, acionistas e titular da pessoa jurídica podem conferir a apuração desses lucros.