Principais tipos societarios
Sociedade Anônima (S.A.)
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)
Legislação
• Lei nº 10.406/2002 – Código Civil (arts. 1.052 a 1.087).
• Instrução Normativa do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) nº 10, de 05 de dezembro de 2013, que aprova o Manual de Atos de Registro de Sociedade Limitada.
• Lei nº 6.404/1976, complementada pela Lei nº 10.303/2001.
• Instrução Normativa do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) nº 10, de 05 de dezembro de 2013, que aprova o Manual de Atos de Registro de Sociedade Anônima.
• Lei n° 12.441/2011, que acrescenta o inciso VI ao art. 44 e o art. 980-A ao Livro II da Parte Especial, bem como altera o parágrafo único do art. 1.033, todos do Código Civil.
• Instrução Normativa do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) nº 10, de 05 de dezembro de 2013, que aprova o Manual de Atos de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
Classificação
• Sociedade empresária de pessoas ou de capital.
• Com finalidade lucrativa.
• Sociedade empresária de capital aberto ou fechado.
• Com finalidade lucrativa.
• Empresa individual.
• Com finalidade lucrativa.
Nome Empresarial
• Firma: nome de um ou mais sócios + “Limitada” ou “Ltda.”. Ou
• Denominação: objeto da empresa + “Limitada” ou “Ltda.”.
• Denominação: nome fantasia ou nome civil de acionistas + gênero da atividade da empresa + “Sociedade Anônima” ou “Companhia” ou “S.A.” ou “Cia.” (este nunca ao fim)
• Firma: nome do sócio + “Eireli”; ou
• Denominação: objeto da empresa + “Eireli”.
Composição de Sócios
• Dois ou mais sócios.
• Pessoas físicas ou jurídicas (nacionais ou estrangeiras1).
• Mínimo de dois sócios para companhia fechada e mínimo de três para companhia aberta.
• Pessoas físicas ou jurídicas (nacionais ou estrangeiras).
• Máximo de um sócio – unipessoal*.
• Pessoa física2 (nacional ou estrangeira).
*A pessoa que constituir Eireli somente