Principais Características das Constituições Brasileiras
Após a independência do Brasil, Dom Pedro I, apoiado pelo partido português, em
1823 dissolveu a Assembleia Constituinte brasileira e no ano seguinte impôs seu próprio projeto, outorgando a primeira Constituição do País. Com isso, o país adotou a Monarquia como forma de governo, através da sucessão hereditária. Além disso, o Estado passou a ser
Unitário, ou seja, não havia quaisquer divisões da Federação em estados. Ainda nesta constituição foi determinada a religião oficial do país, sendo adotado o catolicismo, tornandose, assim, a única Constituição da história do país a adotar uma religião oficial. Ainda nesta
Constituição, verificou-se a existência de quatro poderes, assim sendo o Legislativo, Executivo,
Judiciário e Moderador. O Poder Moderador era exercido pelo monarca, funcionando como uma espécie de controle sobre os demais poderes. Verificou-se ainda que o voto era censitário, ou seja, somente a elite teria direito ao voto.
Em segundo lugar, surgiu a Constituição de 1891, que foi promulgada logo após a
Proclamação da República. Consta que essa Constituição foi inspirada na Constituição dos
Estados Unidos, uma vez que Rui Barbos, que foi quem a redigiu, era apaixonada pelo modelo político norte americano. A partir dela o país tornou-se um Estado Federado, pois se subdividiu em estados com suas respectivas autonomias. O Brasil se tornou ainda um Estado laico, pois não adotada uma religião oficial. Deixou ainda para trás o modelo com quatro poderes, excluindo-se assim o Poder Moderador, que, outrora, era exercido pelo rei.
Em seguida veio a Constituição de 1934, que manteve a estrutura da Constituição anterior, porém com algumas mudanças significativas, assim sendo: Aumento dos Poderes da
União, através da diminuição dos Poderes do Senado; surgimento do voto feminino; criação dos Direitos de Segunda Geração.
Já em 1937 criou-se uma nova constituição, que foi