PRINCI PIOS DA ADMINISTRAC A O PU BLICA
LIMPE (LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE, EFICIÊNCIA)
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Em relação ao povo esta relacionado à ideia de que o povo deve fazer tudo, desde que não esteja proibido em lei. Enquanto para a Administração Pública, os servidores devem fazer tudo que estiver disposto em lei.
O servidor deve agir autorizado por lei. Além disso o conteúdo do princípio está relacionado ao conteúdo da norma. Ou seja, pode se confundir com a legitimidade, a A.P deve agir conforme o Direito (ordenamento jurídico)
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
Sinônimo de igualdade e isonomia
O administrador não pode usar da Administração Pública para seu interesse particular, ele deve buscar alcançar o interesse do povo.
Finalidade: Buscar o interesse público, em primeiro lugar ( Finalidade é sinônimo de Impessoalidade para Hely Lopes)
Exemplo: Concurso Público
PRINCÍPIO DA MORALIDADE
Conduta ética (boa-fé, honestidade, probidade administrativa...)
Se alguma hipótese que faça menção a um do objetos desse princípio estiver escrito em alguma lei, será visto então como princípio da legalidade.
A moralidade provém de costumes (fonte direito observada, mas nunca escrita)
Exemplo: Nepotismo. Não se trata de um abuso à impessoalidade mas à moralidade.
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
Sinônimo de transparência, visa garantir o controle da Administração Pública
Não é absoluto. Admite o sigilo em alguns casos,
Alguns atos da Administração só são válidos depois de publicados no Diário Oficial.
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
A tendência é somar a burocracia à otimização dos serviços prestados pela Administração Pública. ( Administração Pública gerencial).
Buscam resultados, acima de tudo.
PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS NA CONSTITUIÇÃO SOBRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
Prevalência de um interesse público sobre um interesse privado, particular.
Pode ser visto com “sacanagem” do Poder Público. Pois muitas vezes está passando por