Princ pios de Prote o Crian a e ao Adolescente
Após a promulgação da Constituição de 1988 e a posterior criação do Estatuto da Criança e do Adolescente que trouxe o novo modelo jurídico de responsabilização dos jovens infratores, semelhante ao modelo penal dos adultos, afloraram alguns princípios comuns ao direito penal, da mesma forma surgiram alguns princípios específicos aplicáveis à matéria. Diante da peculiaridade que trata a nova lei, fez-se necessário o surgimento de determinados princípios a fim de assegurarem as normas protetivas diferenciadoras em relação à incriminação penal aplicadas aos adultos.
Pois como é sabido a própria constituição previu em seu art. 228, a inimputabilidade penal aos dezoito anos dando à criança e ao adolescente direitos preferenciais em relação às demais pessoas, o que significa dizer que algumas normas diferenciadoras foram criadas, embora as normas que regulam a responsabilidade penal dos menores pertençam ao direito penal, por prevê situações que imponham consequências jurídicos- penais aos autores da infração.
Como bem diz Shecaira,
“Quis o constituinte separar os direitos e garantias das crianças e adolescentes do conjunto da cidadania com objetivo de melhor garantir sua defesa”.
Assim, passa-se à analise de alguns princípios para melhor entendimento posterior do que se propõe sustentar no presente trabalho. Considerando que são vários os princípios relativos à proteção da criança e ao adolescente, procurou-se discorrer sobre alguns de maior pertinência ao assunto discutido.
Princípio da proteção integral
O referido princípio está previsto no artigo 1º do ECA que assim preceitua: “esta lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente”, significa o reconhecimento de direitos especiais e específicos a estes sujeitos, respeitando a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Deve-se não só reconhecer seus direitos, mas também efetivá-los a fim de garantir-lhes o desenvolvimento conforme os ditâmes