Princ Pio Da Isonomia
PRINCÍPIO DA ISONOMIA
DISCENTES: _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DOCENTE: FERNANDO HORTA TAVARES
JUIZ DE FORA
ABRIL DE 2015 Igualdade Material (ou Substancial)
Paridade na implementação dos direitos fundamentais dos indivíduos.
Igualdade Formal (ou Processual)
Isonomia = paridade argumentativa no discurso processual.
O Princípio da Isonomia nos diversos ramos do direito
No Direito Civil
Comparar CC/16 e CC/02.
No Direito do Trabalho
Tratamento diferenciado entre homens e mulheres.
No Direito Previdenciário
Direito Penal
Evolução da Isonomia na sociedade – aspectos sociais e culturais.
“Igualdade entre os pares” do “due process of law”
Aspectos históricos e seus significados
Devido Processo e a Igualdade
A sociedade civil é um espelho da sociedade que originou a expressão “igualdade entre os pares”?
Tratar os Desiguais na Medida de suas Desigualdades
A panaceia para a realização de justiça ou uma falsa saída para o trilema de Munchhausem?
Quando o agente governativo não fundamenta sua decisão de forma a possibilitar a sua real compreensão e o seu questionamento, julga de forma solitária, com a exclusão argumentativa daqueles que sofrerão os efeitos de suas decisões.
É possível medir as desigualdades sem cair no subjetivismo, sem subtrair o contraditório?
Necessidade de que os cidadãos se reconheçam como coautores dos atos estatais sob pena de perda da legitimidade das decisões governativas que se transformariam em alienantes e opressoras.
Fundamentação objetiva X Fundamentação subjetiva
A Igualdade e o seu discurso totalitário
O conceito de igualdade utilizado por líderes totalitários para oprimir as minorias e aqueles que pensavam de forma diferente. Em nome da igualdade desprezava-se a individualidade. Ex.: Nazismo, Fascismo, Estado Novo 1937