Primeiros socorros
São os primeiros procedimentos de emergência que visam manter as funções vitais e evitar o agravamento de uma pessoa às vítimas de acidente, ferida, inconsciente ou em perigo de vida, até que ela receba assistência qualificada.
Aspectos legais
Todo cidadão é obrigado a prestar auxílio a quem esteja necessitando, tendo três formas para fazê-lo: atender, auxiliar quem esteja atendendo ou solicitar auxílio.
NO ARTIGO 135 DO CÓDIGO CIVIL DE ÉTICA DIZ: deixar de prestar assistência, quando possível faze-lo sem risco pessoal, a pessoa abandonada, extraviada, inválida, ferida, desamparada ou em grave e iminente perigo, é crime, sujeito à penalidades (Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa)
Exceções da lei (em relação a atender e/ou auxiliar): menores de 16 anos, maiores de 65, gestantes a partir do terceiro mês, deficientes visuais, mentais e físicos (incapacitados).
DIREITOS DA PESSOA QUE ESTIVER SENDO ATENDIDA
O prestador de socorro deve ter em mente que a vítima possui o direito de recusa do atendimento. No caso de adultos, esse direito existe quando eles estiverem conscientes e com clareza de pensamento. Isto pode ocorrer por diversos motivos, tais como crenças religiosas ou falta de confiança no prestador de socorro que for realizar o atendimento. Nestes casos, a vítima não pode ser forçada a receber os primeiros socorros, devendo assim certificar-se de que o socorro especializado foi solicitado e continuar monitorando a vítima, enquanto tenta ganhar a sua confiança através do diálogo.
Caso a vítima esteja impedida de falar em decorrência do acidente, como um trauma na boca, por exemplo, mas demonstre através de sinais que não aceita o atendimento, fazendo uma negativa com a cabeça ou empurrando a mão do prestador de socorro, deve-se proceder da seguinte maneira:
Não discuta com a vítima.
Não questione suas razões, principalmente se elas forem baseadas em crenças religiosas.
Não toque na vítima, isto poderá ser