Primeiros socorros no trânsito
1.0 INTRODUÇÃO
Os acidentes de trânsito podem acontecer com qualquer pessoa. Mas poucas sabem como agir na hora que eles acontecem.
O que são os primeiros socorros?
Primeiros Socorros são as primeiras providências tomadas no local do acidente.
É o atendimento inicial e temporário, até a chegada de um socorro profissional.
Quais são essas providências?
• uma rápida avaliação da vítima;
• aliviar as condições que ameaçam a vida ou que possam agravar o quadro da vítima, com a utilização de técnicas simples;
• acionar imediatamente e corretamente um serviço de emergência local.
As técnicas de primeiros socorros são divulgadas para toda a sociedade, em todas as partes do mundo.
São conceitos e técnicas fáceis de aprender e, unidos à vontade e à decisão de ajudar, podem impedir que um acidente tenha maiores conseqüências, aumentando bastante as chances de uma melhor recuperação das vítimas.
Prestar socorro é antes de tudo um ato de solidariedade humana.
2.0 OMISSÃO DE SOCORRO
Deixar de prestar socorro, ou seja, não, dar nenhuma assistência à vítima de acidentes ou a pessoa em perigo iminente, podendo fazê-lo, é crime segundo o artigo 135 do Código Penal Brasileiro.
Pena: detenção de 1(um) a 6 (meses), ou multa.
Parágrafo único: a pena é aumentada de metade, se a omissão resulta em lesão corporal de natureza grave, e triplica se resulta em morte.
O Código de Trânsito Brasileiro em seu art. 176 estabelece aos condutores que, omitir socorro nos acidentes com vítimas, além de ser uma irresponsabilidade é infração gravíssima, podendo a penalidade ser aumentada, isto é, ser enquadrada em crime de espécie.
ART. 301 CTB – Ao condutor de veículo, s casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
Deixar de prestar socorro significa não dar