pricipios basilares no direito penal
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Os princípios basilares no direito penal, são o da territorialidade e o da extraterritorialidade, no primeiro o Estado onde foi cometida a infração é o único responsável pela sanção correspondente a esta. No segundo princípio, por haver bens de maior importância, crimes cometidos contra esses bens mesmo sendo fora do território nacional, serão punidos. Na lição de Claudio Brandão: \\\" Nos dias atuais, o Princípio da Justiça Penal Universal fundamenta a aplicação extraterritorial da lei penal em face da significação que o delito tem para a Ordem Jurídica Internacional. Na lei brasileira, este Princípio fundamenta duas hipóteses de aplicação extraterritorial da lei penal, mas apenas uma - a que tem significação mais danosa à ordem jurídica internacional - é caso de extraterritorialidade incondicionada. Esse caso é a prática de crime de genocídio, quando o sujeito ativo é brasileiro ou domiciliado no Brasil. (..) Nesses casos, a repressão do crime é feita por qualquer país, já que todos são interessados naquela punição, por serem membros da comunidade internacional.\\\" O C.P adota também a teoria da atividade, preconizando que o crime ocorre no local da ação ou da omissão, independentemente do seu resultado. Se alguém leva um tiro na Argentina e foge para o Brasil, será julgado pela justiça daquele país. Nos crimes a distância, se uma pessoa ingerir substância venenosa na Africa e vem a morrer no Brasil, será aplicada a teoria da ubiquidade (art.6° do C.P), pois poderá ser enquadrado tanto no momento da ação como no momento do resultado, ou seja, poderá ser processado em qualquer desses países. De outro giro, vale citar a imunidade processual dos diplomatas que não podem ser presos, e mesmo cometendo um crime no Brasil, estão sujeitos á lei do seu país de origem.
Bibliografia consultada:
Claúdio Brandão. Curso de Direito Penal(parte geral).2008.p.86
Gomes, Luis Flávio. Disponível em: . acessado em 26/12/2011. Gomes, Luis Flávio. Disponível