Previvendiário

2465 palavras 10 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DO JUIZADO
ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DA 43ª SUBSEÇÃO DE LIMEIRA ESTADO DE SÃO
PAULO.

MARIA

APARECIDA

DE

MENEZES

CORRÊA,

brasileira, casada, Lides do Lar, portadora da cédula de Identidade
RG n.º 35.773.835-4 SSP/MG, inscrita no CPF/MF sob nº. 110.018.618-25, residente e domiciliada à Rua Silvio Gomes de Moraes, n.º 384, Jardim
Ouro Verde, CEP 13482-056, na cidade de Limeira - SP, por intermédio de sua advogada infra-firmada e devidamente constituído (ver documento 01 - procuração), a qual declara, para efeito do art. 39 do
CPC, ter escritório profissional no endereço abaixo mencionado, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO PREVIDENCIÁRIA em face de INSS – INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURO SOCIAL, entidade autárquica Federal, na pessoa do Dr.
Procurador-chefe desta região, nos termos do art. 201, § 7º, II, da Carta
Maior; art. 48 e seguintes da Lei n. 8.213/91, combinado com art. 51 e seguintes do Decreto 3.048/99, para concessão de APOSENTADORIA

Rua Treze de Maio, 151|Centro| Limeira/SP|CEP: 13.480-170|(19) 3443-2035|3713-5100
E- mai l : c ontato@r egi nal doc osta.c om.br | www .regi nal doc osta.c om.b r

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POR IDADE com pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (art. 273, do
C.P.C), mediante os seguintes fatos e fundamentos:
Em 18/02/2014, requereu o agendamento junto a Autarquia e, em 17/03/2014, apresentou os documentos necessários para o pedido de APOSENTADORIA POR IDADE, o qual recebeu o nº
167.114.984-7, tendo em vista que em 08/09/2013 a Requerente completou 62 (sessenta e dois) anos de idade, que após a apresentação dos documentos, o benefício foi negado, conforme
Carta de Decisão anexa.
A Requerente comprovou nesta data apenas 88 meses de contribuição previdenciárias, e a exigência para o referido pedido é de 180 contribuições, a Autarquia deixo de considerar os períodos trabalhados como Trabalhadora Rural.
Ocorre Excelência

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