Previdência social
Disciplina: Ambientação Profissional em Segurança Professor: Luiz Gonzaga Rodrigues
NR-04: SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
“O Profissional Técnico em Segurança do Trabalho – Questionamentos”.
01- O que estabelece a NR-04? E qual sua finalidade?
Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CL T, de organizar e manter em funcionamento Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
02- Qual a finalidade do SESMT nas empresas?
Diligenciar tecnicamente para que sejam tomadas as medidas prevencionistas de acidentes do trabalho ou de doenças ocupacionais de modo a proteger eficazmente os trabalhadores em relação aos riscos profissionais porventura existentes.
03- Quando se faz necessária a criação do SESMT numa empresa?
Identificar o grau de risco de sua atividade principal e o número total de empregados, e, de posse desses dois dados, verificar se a mesma se enquadra no Quadro II da NR-04 (Dimensionamento do SESMT), porém há situações excepcionais a esta regra.
04- Quais os profissionais considerados Especialistas em Segurança do Trabalho ou Medicina do Trabalho?
Três de formação superior: o Engenheiro de Segurança do Trabalho, o Médico do Trabalho e o Enfermeiro do Trabalho e dois de formação técnica de segundo grau: o Técnico de Segurança do Trabalho e o Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.
05- Quem pode ser considerado Técnico de Segurança do Trabalho?
Profissional de ensino médio, portador de certificado de conclusão de curso técnico de segurança do trabalho, antigo curso de supervisor de