Previdência Social
Art. 52. A assistência complementar compreenderá a ação pessoal junto aos beneficiários, quer individualmente, quer em grupo, por meio da técnica do Serviço Social, visando à melhoria de suas condições de vida. A principal tarefa do Assistente Social durante 50 anos foi de humanizar a relação sujeito – instituição, firmando uma herança conservadora que permeava a pratica profissional, como explica Iamamoto (2002, p.32) Essa atualização se manifesta em mudanças no discurso, nos métodos de ação e projeto de prática profissional diante das novas estratégias de controle e repressão da classe trabalhadora efetivadas pelo Estado e pelo grande capital, para atender as políticas de desenvolvimento com segurança. Traduz-se numa modernização da instituição Serviço Social.
No entanto nesse mesmo período um documento serviu de parâmetro da ação profissional no âmbito da previdência que foi a partir da unificação IAPs, a ação profissional passa a se orientar pelo Plano Básico de Ação (PBA), que era voltado para o desenvolvimento de programas de assistência social para a os setores mais carentes da população de baixa renda.
Em 1977 com a criação do Sistema Nacional da Previdência e Assistência Social começa-se um período de lutas para a manutenção do espaço do Serviço Social no âmbito da prestação de benefícios.
Dessa maneira o fazer profissional dentro do INSS, é permeado pelo desafio de se reconstruir posicionando-se na direção do interesse dos usuários.
É nessa perspectiva que se faz necessária a criação do Segundo Plano Básico da Ação PBA do Serviço Social-1978, que vigorou de 1978 a 1991, sem nenhuma alteração, onde os profissionais de Serviço Social se vêem obrigados a exercerem um papel tradicional, burocratizado, o que gerou uma cultura