Previdência social brasileira
A seguridade social se divide em três partes: Previdência Social, Direito a Saúde e Assistência Social. Abordaremos de forma individual cada parte aprofundando alguns dos tópicos mais “importantes”. Todos os trabalhadores se perguntam: Se eu ficar doente e não puder trabalhar, quem pagará minhas despesas? Se eu ficar Gravida como vou cuidar do meu bebê? Estou velho demais para trabalhar, como vou levar a vida? Todas estas questões são respondidas pela seguridade social, um conjunto de benefícios que é oferecido pela previdência social a todos aqueles que são trabalhadores com carteira assinada ou que contribuem mensalmente. Aposentadorias, seguros, pensões, auxilio doença, auxilio acidente, salário maternidade, salario família, entre outros, são apenas alguns dos benefícios que a previdência oferece. O direito a saúde provem da criação do SUS (Sistema Único de Saúde) e é dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças, acidentes e outros agravos. Constituição Federal de 1988, artigo 196. A assistência social procura reduzir a desigualdade econômica e também a diminuição de pessoas em nível de pobreza, através de trabalhos sociais e incentivos procuram dar melhores condições para que as pessoas possam trabalhar e se desenvolverem economicamente.
“A Seguridade Social (Brasil) ou Segurança Social (Portugal e PALOP) consiste num conjunto de políticas sociais cujo fim é amparar e assistir o cidadão e a sua família em situações como a velhice, a doença e o desemprego. As comparações dos sistemas de seguridade social desses distintos países constituem-se como um excelente campo de pesquisa dos efeitos da colonização portuguesa, no Brasil tentou-se repetir a proposição da criação das Santas Casas de Misericórdia e demais instituições de caridade, uma em cada Estado (como se chamam as divisões territoriais no Brasil). Outro determinante comum a todos os sistemas é influência da