Previdência ou contrato social
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Hoje a previdência social se encontra em situação semelhante a um contrato social, pelo fato desta política de seguridade social esta vinculada diretamente as normas estabelecidas por um Estado maior que determina a obrigatoriedade de que todos os trabalhadores contribuam com essa política para futuramente gozarem de seus benefícios. Outro fator que classifica a previdência social como uma forma de contrato social é que a mesma se faz por meio de repartição simples, aonde o que é recebido é imediatamente gasto, a previdência funciona como um regime de caixa, aonde os que trabalham garantem os benefícios do que usufruem da mesma. Dessa maneira o Estado que regulamenta essa espécie de contrato social que seria a previdência, necessita diretamente desse ciclo de receber dos contribuintes, usar esse capital a seu favor e conforme sua necessidade imediatamente, pois têm a garantia da eficácia de sua proposta de previdência social, pois os trabalhadores ativos são os que financiam e asseguram os benefícios de quem necessita em determinado momento dessa política. Nesse contexto o benefício que o indivíduo receberá da previdência não será o referente ao da sua contribuição durante longos anos, pois o Estado se incumbiu de aplicar esse capital muito antes desse cidadão necessitar desse dinheiro. Esse ciclo, e essa subordinação política que existe entre contribuinte e Estado, é o que legitima essa relação estreita entre previdência e contrato social, quando existe um Estado acima de tudo liberal, em que seu intuito não é cumprir com primor das políticas de seguridade social que este se compromete, essas relações tornam-se secundárias e o conceito maior de assegurar o indivíduo diante de uma sociedade totalmente separarista e segregatícia, paira-se a uma mera relação de contrato social entre Estado e