Previdenciário
Processo: xxxxxx
CARLOS pimenta, já qualificado na AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO COM PEDIDO DE LIMINAR que move contra BANCO ITAULEASING S.A, também já qualificado nos autos principais, através de sua Advogada infra-assinada, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar:
IMPUGNAÇÃO Á CONTESTAÇÃO
Que se encontra acostada ao feito pelo Requerido, de fls. 72 a 115 dos Autos, com fundamento nas razões de fato e de direito que passa à expor:
POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO
O pedido é juridicamente possível, pois trata de interpretação ampliativa da norma. O Código de Defesa do Consumidor é norma de ordem pública, que autoriza a revisão contratual e a declaração de nulidade de pleno direito de cláusulas contratuais abusivas, o que pode ser feito até mesmo de ofício pelo Poder Judiciário.
Os princípios estabelecidos no Novo Código Civil, principalmente a “função social do contrato” prevista no artigo 421, do CC, permitem ao Judiciário a intervenção no contrato para restabelecimento do seu equilíbrio.
O justo equilíbrio que deve haver entre as partes contratantes, tendo em vista que a cobrança dos referidos encargos acarreta verdadeiro enriquecimento ilícito para uma das partes, que possibilita a revisão das cláusulas.
Portanto, admite-se a revisão das cláusulas do contrato em discussão com a consequente nulidade daquelas tidas como abusivas, a teor do disposto no art. 6º, inc. V, do Código de Defesa do Consumidor, não se cogitando de prevalência do princípio do pacta sunt servanda.
Sendo assim não há em que se falar em impossibilidade de revisão do presente contrato de financiamento de veiculo em tela.
DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
A relação erigida entre a requerente e o requerido, por sua própria natureza, enquadra-se nos ditames da lei consumista,