Previdenciário
ABORDAGEM HISTÓRICA
Previdência no Brasil: Teve inicio privada e virou pública. Anteriormente tivemos um período assistencialista (ex. Santa Casa).
Primeira Constituição monarca trouxe uma segurança aos guardas e os guerreiros. Constituição Comercial.
No século XX, no méxico, foi a primeira constituição a tratar do tema previdenciário.
Alemanha 1919 – Seguindo uma tendência mundial.
Brasil 1835 – Primeiro instituto foi o mageral. Tinha como objetivo juntar o dinheiro para em caso de morte os familiares podessem ter uma reserva.
1923 – Lei Eloy Chaves – Criou a caixa de aposentadoria e pensões dos ferroviários, nascendo aí o embrião da previdência, mas não obteve êxito, pois determinavam que as empresas procedessem a contribuição.
Em 1930 foi criado os institutos, tal como: IAPI (industrial), IPB (Bancos), IAPTEC e outros.
Nesta época, três grandes grupos eram excluídos: Domésticos, autônomos e os rurais.
Em 1960: Teve início o fundo rural.
Em 1970: Teve Início a proteção dos domésticos.
Em 1967 – Criou-se o INPS, trazendo todos os institutos acima mencionados, iniciando assim, a previdência.
ALGUMAS CONSIDERAÇÕES
O procedimento para quem está doente é auxílio doença.
Se a pessoa está inválida será aposentadoria por invalidez.
Obs: Auxílio acidente é diferente de auxílio doença acidentário. Sendo que auxílio doença é genérico.
Auxílio doença acidentário é doença proveniente do trabalho.
Se a pessoa for acidentada é auxílio acidente.
LEIS
Lei 8.213 – Trata do plano de benefício
Lei 8.212 – Plano de custeio.
Decreto 3048/99: Regulamenta as duas leis anteriores.
CONSTITUIÇÃO DE 1988
Em 1988, Com a CR/88 iniciou-se o conceito de seguridade Social.
1 – Seguridade Social
1.1 Saúde (NÃO CONTRIBUTIVO) E DEFENDIDO PELO PROFESSOR – A Constituição da Republica tratou da saúde como espécie da seguridade social.
Dispõe o Art. 196 da Constituição: A Saúde é direito de todos e dever