Previdenciario
Origem da proteção social
Antes não tinha a seguridade social, se houvesse uma morte de um ente familiar, doença ou qualquer risco social, não havia a ideia que tínhamos hoke; quem continuava sustentando a família seria outro ente familiar.
A primeira ideia que teve um terceiro auxiliando as famílias, era a lei dos pobres na Inglaterra, era apenas uma contribuição.
Posteriormente, houve a ideia do mutualismo, as próprias corporações que se ajudavam;
Somente com a revolução industrial, que veio uma maior intervenção estatal, pois começou acontecer acidente de trabalho com muita frequência, por isso o estado acabou intervindo e com a evolução e chegando no Brasil com cf 88 houve a ideia da seguridade social. Foi somente em 88 que a seguridade (assistência, saúde e previdência) que se elevou ao patamar constitucional.
Seguridade Social:
Assistência Social –Não precisa contribuir de forma direta, isso quer dizer que existe alguns beneficiários; Para ter direito não precisa comprovar de forma efetiva que contribuiu para a seguridade social. Precisa comprovar o estado de miserabilidade, é necessário comprovar que preciso de auxilio da assistência social para sair do estado de pobreza extrema. Exemplo, Bolsa Familia – LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social.
Não se confunde com assistencialismo, a intenção é conceder (bolsa família por exemplo) não pensando em sustentar a família eternamente, mas sim que a pessoa sai da extrema pobreza e tenha condições de se colocar no mercado de trabalho.
O grande problema é a questão da fiscalização, em razão também da informalidade, e até mesmo a cultura das pessoas
Saúde – É universal, para todos!
Previdência Social – Caráter contributivo – Precisa contribuir de forma direta para os cofres da previdência; [Figura do empregado, doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e seguro especial] Recebeu remuneração, automaticamente precisa contribuir para a previdência social.
RGPS Regime Geral de