Previdencia
O benefício assistencial de prestação continuada foi, então, instituído pela Lei 8.742/93, a chamada Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada dois anos, para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
O benefício assistencial é intransferível, não gerando direito à pensão. Não é pago abono anual em relação aos benefícios da LOAS.
O benefício não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. Um exemplo de possibilidade de cumulação é a pensão especial devida aos dependentes das vítimas da hemodiálise de Caruaru/PE, prevista na Lei 9.422, de 24 de dezembro de 1996. Em 1996, ocorreu a morte de 72 pacientes renais submetidos a tratamento de hemodiálise em hospital público em Caruaru, devido à presença de toxinas produzidas por uma microalga encontrada na água utilizada, durante o processode filtragem do sangue, a Microcystina LR. A água era retirada de um açude. O governo, então, resolveu indenizar os dependentes dos mortos com uma pensão de um salário mínimo.
Súmula 29 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, para os efeitos do art. 20, § 2º, da Lei n. 8.742, de 1993, incapacidade para a vida independente não é só aquela que impede as atividades mais elementares da pessoa, mas também a impossibilita de prover ao próprio sustento. Assim, a jurisprudência tem entendido que a falta de condições para o trabalho já era suficiente para caracterizar a deficiência para fins de concessão do beneficio assistencial.
Atualmente, então, a