Previdencia Social
APRESENTAÇÃO
O Direito á Previdência Social é garantido a todo o cidadão, que através de uma contribuição mensal, contribui com parte do seu salário ou rendimentos, para que, no momento em que não puder trabalhar, seja por doença, acidente ou idade, possa usufruir de um rendimento para os custeios de suas despesas. Todo o trabalhador com carteira profissional assinada está automaticamente inscrito na Previdência Social. Os trabalhadores autônomos e os empresários são contribuintes individuais, e mesmo os que não têm renda própria, como estudantes, donas de casa e desempregados, podem pagar como contribuintes facultativos para ter direito aos benefícios.
A Previdência Social está presente em todo o País por meio das Agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É através do INSS que o cidadão deve se inscrever, contribuir mensalmente e solicitar benefícios.
1 – INTRODUÇÃO 1.1. Estrutura da Seguridade Social no Brasil
No Brasil, a Seguridade Social foi pensada para abranger as ações destinadas a criar, promover e manter a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde.
A saúde e a assistência social são destinadas a todas as pessoas, bastando para usufruí-las, em alguns casos, apenas cumprir uma determinada condição sócia econômica, independentemente de qualquer contra prestação do beneficiário.
Já a Previdência Social é um sistema de capitalização e depende do pagamento de contribuições para que se faça jus aos benefícios.
O artigo 194 da CF/88 determina que a Seguridade Social compreenda um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à Saúde, à Previdência e à Assistência Social.
O parágrafo único do mesmo artigo traz os princípios norteadores da seguridade social, sendo estes:
“Art. 194. (...) Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes