PREVIDENCIA SOCIAL
A Previdência Social
A Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui. É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.
Sua missão é garantir proteção ao trabalhador e sua família, por meio de sistema público de política previdenciária solidária, inclusiva e sustentável, com o objetivo de promover o bem-estar social e tem como visão ser reconhecida como patrimônio do trabalhador e sua família, pela sustentabilidade dos regimes previdenciários e pela excelência na gestão, cobertura e atendimento. A Previdência está organizada em dois regimes jurídicos, de natureza pública, previstos nos arts. 201 e 40 da Constituição Federal de 1988:
- O Regime Geral da Previdência Social (RGPS) (INSS) (ART. 201) para os trabalhadores do setor privado, sob regime das leis trabalhistas (CLT) e demais modalidades previstas na Lei n. 8.212/1991;
- O Regime Previdenciário dos Servidores Públicos (Plano de Seguridade Social do Servidor Público – PSSSP), titulares de cargos efetivos de natureza estatutária, administrado pela União, Estados, Distrito Federal e municípios (art. 40), de acordo com as respectivas leis e regulamentos (Regime Próprio de Previdência Social – Orientação Normativa MPS/SPS n. 02 de 31/03/2009).
Ambos são regimes de direito público e de filiação obrigatória.
1. O Regime Geral da Previdência Social
1.1. Histórico
A Previdência Social tem sem marco inicial, no Brasil, com a Lei n. 3.397, de 1888, autorizando o governo a abrir uma caixa de socorros para os trabalhadores das estradas de ferro. Mas, por essa lei ter sido praticamente letra morta, considera-se que foi a Lei Eloy