previdencia social
Os planos de previdência PGBL e VGBL são considerados produtos securitários, e como qualquer outro seguro, não entram em inventário quando seu titular morre. Em função disso, muitas pessoas utilizam o VGBL como forma de transmitir aos herdeiros parte dos seus bens, com menos custos e complicações.
É difundida também a ideia de que não há a cobrança do imposto sobre a herança quando se trata de um PGBL ou VGBL. O chamado Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) é estadual e incide sobre heranças e doações.
Contudo, isso não é de todo verdade. Segundo Rogério de Araújo e Maristela Gorayb, alguns estados estão tributando PGBLs e VGBLs na hora da transmissão da herança, entendendo que esses produtos são aplicações financeiras como qualquer outro fundo de investimento.
Não é o caso de São Paulo, mas é o caso, por exemplo, de Minas Gerais. A alíquota do ITCMD em geral é de 4%, mas pode chegar até 8% sobre o valor do patrimônio transmitido, dependendo do estado.
Assim, a previdência privada é uma boa forma de fugir do inventário e de fazer com que os herdeiros recebam os recursos em menos de 30 dias da morte do titular, o que é um prazo bastante curto se comparado ao que pode durar um inventário. No entanto, nem sempre é garantia de fugir do ITCMD. Posso “esconder” parte dos meus bens em um fundo de previdência caso eu esteja sendo processado
Ao contrário do que muitos pensam, fundos de previdência privada não são impenhoráveis. Assim, se você passa por um processo – por exemplo, trabalhista – seu PGBL ou VGBL pode sim ser executado para o pagamento da dívida.
É possível tentar brigar na Justiça, alegando que aqueles recursos servirão à sua sobrevivência na aposentadoria. Mesmo assim, não há garantia de que eles ficarão de fora da penhora. Caso você esteja na época de receber os recursos, já aposentado, existe uma chance maior de os resgates não serem executados.
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