previdencia social
DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Princípios da seguridade social e do Direito Previdenciário.
Trabalho realizado a fins de complementar nota do primeiro semestre, apresentado pelos alunos de direito a professora Larissa.
INTRODUÇÃO Tem o presente trabalho a finalidade de esclarecer, de forma objetiva e sucinta, quais os princípios que regem o Direito Previdenciário, e da Seguridade Social, haja vista que alguns daqueles princípios são comuns à Previdência Social. Os princípios da Previdência Social estão previstos no art. 201 da Constituição Federal, sendo que a maior parte destes também está mencionada no art. 2.º da Lei 8.213/91. Os princípios da seguridade social orientam que as regras da seguridade social devam observar o primado do trabalho, o bem estar e a justiça social. Princípios estes fixados na lei maior de nosso Estado, a Constituição Federal, em seu artigo 193.
1 JUSTIFICATIVA
Quais os princípios que regem o Direito Previdenciário? Quais são os princípios da Seguridade Social?
2 OBJETIVOS
2.1 Objetivo geral Este tem como principal objetivo o esclarecimento da temática apresentada, bem como a elucidação dos princípios do Direito Previdenciário.
2.2 Objetivos específicos
Explorar e esclarecer os princípios do Direito Previdenciário.
3 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Os princípios da seguridade social orientam que as regras da seguridade social devam observar o primado do trabalho, o bem estar e a justiça social. Princípios estes fixados na lei maior de nosso Estado, a Constituição Federal, em seu artigo 193.
PRINCÍPIOS CONSAGRADOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E UNIVERSALIDADE DE ATENDIMENTO (CF, art. 194, I)
Universalidade de cobertura (natureza objetiva: refere-se às contingências – é