Previdencia social
Empregado
Empregado é todo aquele que presta serviços urbanos ou rurais a empresas, em caráter não eventual, sob subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor-empregado.
Urbano
É a pessoa física que presta serviços de natureza contínua ao empregador, sob dependência deste e mediante salário.
Rural
O empregado rural é a pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços com continuidade ao empregador, mediante a subordinação e com pagamento de salários.
Diretor-empregado
Considera-se diretor-empregado a pessoa que, exercendo a função diretor na empresa, continua tendo subordinação ao empregador.
Empregado Doméstico
Considera-se empregado doméstico a pessoa física que presta serviços de natureza contínua a pessoa ou família, para o âmbito residencial destas, que têm atividades sem fins lucrativos, para configurar o emprego domestico a prestação de serviço deve ser continua.
Trabalhador avulso
O trabalhador avulso é todo o trabalhador sem vínculo empregatício que, sindicalizado ou não, tenha a concessão de direitos de natureza trabalhista executada por intermédio da respectiva entidade de classe.
SEGURADOS OBRIGATÓRIOS INDIVIDUAIS
Trabalhador autônomo
O trabalhador autônomo é uma pessoa física que exerce, por conta própria, uma atividade econômica remunerada de natureza urbana, com fins lucrativos ou não, o autônomo diferencia-se do empregado em razão de que este tem subordinação e o outro autonomia na prestação de serviços.
Equiparados a autônomo
Os trabalhadores que são equiparados a autônomos são as pessoas físicas, proprietárias ou não, que exploram atividades agropecuárias, pesqueira, extração mineral, for membro de ordem religiosa e por fim presidiários, que exercem atividades temporárias ou permanentes, com ou sem auxilio de empregados, salvo o ultimo que necessita de um acordo firmado no presidio para poder trabalhar.
Empresários
Empresário é a pessoa física que executa