Previdencia- beneficios
Aposentadoria por idade:
• Requisito: idade de 65 anos, para o homem, e 60 anos, para a mulher
• Carência: 180 contribuições mensais (15 anos)
Aposentadoria por tempo de contribuição:
• Requisito: 35 anos de contribuição, para o homem, e 30 anos, para a mulher
• Observação: não há idade mínima para fazer jus a esse beneficio.
Documentos para examinar:
- CTPS
- Carnes, se tiver
- Ver se tem tempo rural (nesse caso vai precisar provas)
- Ver se trabalhou com insalubridade (nesse caso vai precisar dos PPPs)
Salário-maternidade (art. 71 a 73, Lei 8.213/91)
• Carência:
a) Empregadas, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas: não há.
b) Seguradas contribuintes individuais e facultativas: 10 contribuições mensais.
c) Seguradas especiais: comprovação do exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores ao requerimento do beneficio.
Documentos para examinar:
- Certidão de Nascimento
- CTPS
- Rescisão do Contrato de Trabalho
- Guias do Seguro Desemprego
* Muitas mulheres estão procurando advogado porque não receberam quando nasceu. Se fizer menos de 5 anos, tem que ver a questão da qualidade de segurado na data do nascimento.
Auxílio-doença:
• Qualidade de segurado e carência: 12 contribuições mensais ou nenhuma para acidentes e algumas doenças constantes da lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e Previdência.
Documentos para encaminhar:
- Carta de Indeferimento do INSS
- Laudo médico recente, com a CID da doença
- Outros documentos médicos que tiver
- Cópia do RG e CPF
- Cópia do comprovante de residência
Auxílio-acidente (antigo Pecúlio):
• Requisito: acidente de qualquer natureza que cause redução da capacidade para o trabalho.
• Carência: não há.
• Renda mensal (valor): 50% do salário-de-benefício, podendo ser inferior ao salário mínimo.
• Início do pagamento: a partir do primeiro dia da cessação do auxílio-doença originário.