Previdenci Rio
INTRODUÇÃO AO DIREITO PREVIDENCIÁRIO
São Luis de Montes Belos – Go
Março/2015
INTRODUÇÃO AO DIREITO PREVIDENCIÁRIO
São Luis de Montes Belos
Março/2015
Introdução ao Direito Previdenciário
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
A seguridade social obedece aos objetivos fixados na Constituição Federal, em seu artigo 194, § único. O Decreto n. 3048/99, em seu artigo 1º
, enumera esses objetivos; no entanto, denomina-os princípios e diretrizes, sendo eles:
- Universalidade da cobertura e do atendimento
A universalidade da cobertura significa que a seguridade deve abranger todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção social das pessoas.
A universalidade do atendimento significa dizer que todas as pessoas serão indistintamente acolhidas pela seguridade social.
- Uniformidade e equivalência
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, dispõe que não há diferenças entre os direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais. É vedada a criação de benefícios diferenciados para trabalhadores urbanos e rurais. Além disso, deverão ter o mesmo valor econômico, bem como serviços da mesma qualidade.
- Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
O objetivo da seguridade social é distribuir renda, principalmente para as pessoas de baixa renda. Como os recursos são finitos e as necessidades da população são infinitas, o sistema tem de estabelecer preferências de acordo com as possibilidades econômico-financeiras, tratando desigualmente os desiguais, favorecendo, portanto, os indivíduos que se encontrem em situação inferior.
- Irredutibilidade do valor dos benefícios
A Carta Magna garante, em seu artigo 201,§4º, que o valor real dos benefícios deverá ser preservado,