Prevenção e perdas
Recomenda-se na abordagem, estabelecer um diálogo pró-ativo junto ao “Cliente”, oferecendo um serviço da loja, sacola/cesto/carrinho para carregar suas compras, demonstrando que sua atitude foi percebida e que está sendo observado.
Na ocorrência de ocultação de um produto (Ex. guardar uma mercadoria dentro de sua bolsa ainda dentro da loja), o cliente deverá ser acompanhado em todos os seus movimentos, porém, não poderá ser obrigado a pagar o produto até sua efetiva saída da loja. Esse acompanhamento tem como objetivo, obter a certeza que o produto encontra-se no local onde foi ocultado dentro da loja até sua efetiva saída.
Algumas empresas costumam abordar o cliente após a ocultação (ainda dentro a loja) demonstrando de forma clara, que o local onde produto foi “guardado”, não é o adequado, sem obrigar a apresentação do produto e o pagamento imediato (ação que particularmente recomendo), porém, essa prática é arriscada quando não realizada de forma correta, podendo gerar futuras “Ações Judiciais” por Danos Morais.
A abordagem conservadora ocorre quando o “furtante” sai da loja, levando consigo o produto, sem o efetivo pagamento. Nesse caso, o sucesso dependerá do nível de prevenção efetuada ainda dentro da loja, isto é, da completa certeza que o furtante está de posse do produto “sem ter efetivado o pagamento”. Recomenda-se nesse caso abordar o cliente e encaminhá-lo a um local reservado, para que sejam tomadas as devidas providências, tais como:
1- Permitir o pagamento, caso o cliente solicite
2- Acionar autoridade policial para registro de um boletim de ocorrência.
3- Liberação do Cliente.
A decisão deve estar pautada na relação custo X benefício X ação empregada pelo(s) furtante(s), mas não podemos deixar de coibir ações dessa natureza, que no primeiro momento apresentam um impacto baixo, porém, a ação pode estar sendo utilizada como “isca” para uma de maior proporção.
Outro ponto de destaque, está