Prevençao de incendio
2-A responsabilidade pelo exame e inspeção nos sistemas de prevenção em todo território do Estado é do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, nos município que possua destacamento.
3-Esta norma se aplica em todas as edificações existentes, á construir, em construção, em reforma ou ampliação e mudança de ocupação, mesmo que instalados temporariamente (exceto edifícios residenciais com uma economia e um pavimento).
4-Grau de risco pra mim é o tamanho do perigo que estamos expostos num prédio ou localidade. A classificação do risco de uma edificação se faz com base nas normas do Instituto de Resseguros do Brasil – IRB -, sendo que na hipótese de não ser encontrada a classe de risco, a referida classificação caberá ao Corpo de Bombeiros da Brigada Militar.
5-Uma edificação com atividades variadas, e com mais de um tipo de risco de incêndio a classificação do risco é prevalecerá à classificação do maior risco em toda a edificação.
6-A classificação de uma edificação quanto à ocupação se faz de acordo com o previsto na NBR 9.077 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
7-A legislação trata a questão dos extintores sendo obrigatória a instalação de extintores de incêndio em todas as edificações existentes, á construir, em construção, em reforma ou ampliação e mudança de ampliação, mesmo que instalados temporariamente, sendo que a existência de outros sistemas de proteção não exime esta obrigatoriedade e só é aceito extintores atestados pelo INMETRO e demais órgãos credenciados.
8-Não. O responsável pela qualidade quanto à manutenção e recarga de extintores deve ser feita apenas por empresas qualificadas que possua o certificado de