Prevalência da paternidade socioafetiva sobre a biológica
Esse trabalho desenvolve o tema Prevalência da paternidade socioafetiva sobre a filiação biológica, no sentido de demonstrar a evolução da legislação que trata dessa matéria.
A adoção e a sucessão são temas pertinentes à paternidade socioafetiva comparada à filiação biológica.
A história da adoção, no mundo ocidental teve origem na Grécia e, percebemos que há certos resquícios da Antiguidade tanto grega quanto romana, do período Medieval e da passagem da Monarquia à Modernidade na cultura da adoção, quando são reeditados certos conflitos familiares calcados no preconceito e gerando estigmas no adotivo.
A adoção é uma modalidade artificial de colocação de uma criança no ambiente de uma família adotiva, que não resulta de uma relação biológica, mas de manifestação de vontades, conforme o sistema do Código Civil de 1916, ou de sentença judicial, no atual sistema do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90), bem como no corrente código.
A filiação natural ou biológica repousa sobre o vínculo de sangue, genético ou biológico; a adoção é uma filiação exclusivamente jurídica, que se sustenta sobre a pressuposição de uma relação não biológica, mas afetiva. A adoção moderna é, portanto, um ato ou negócio jurídico que cria relações de paternidade e filiação entre duas pessoas. O ato da adoção faz com que uma pessoa passe a gozar do estado de filho de outra pessoa, independentemente do vínculo biológico, com todos os direitos dos filhos biológicos, inclusive com a mudança do registro civil.
Uma definição no sentido mais natural é conceber um lar a crianças necessitadas e abandonadas em face de várias circunstâncias, como a orfandade, a pobreza, o desinteresse ou impossibilidade dos pais biológicos e os desajustes sociais que são desencadeados no mundo atual.
A discussão acerca de sua conveniência é de cunho sociológico. Muito se discute com relação às suas vantagens e desvantagens. Sua utilidade, com relação ao menor carente ou em estado de