Presunção de inocencia e critica da midia
O projeto de pesquisa apresentado tem como finalidade fundamentar a realização de um trabalho de monografia que analhttp://www.trabalhosfeitos.com/terms.phpisará os aspectos jurídicos e axiológicos da crítica feita pela imprensa a pessoas ainda investigadas.
O conflito entre o direito e a obrigação da imprensa de informar; entre o direito da sociedade de ser informada; e entre o princípio da presunção de inocência estão presentes em quase todos os países. A presunção de inocência é uma das mais importantes garantias constitucionais, pois, é através dela, que o acusado deixa de ser um mero objeto do processo, passando a ser sujeito de direitos dentro da relação processual. Diz o art. 5º, LVII, da Constituição Federal, que “[...] ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória” . Assim como o dito princípio, a liberdade de imprensa também é garantida por nossa Constituição Federal, em seu art. 220, onde se lê que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.
Um olhar jurídico logo observará uma dupla potencialmente conflituosa: quanto aos difusores da mensagem, se manifesta como liberdade de expressão e comunicação; porém, no que tange aos destinatários, surge em face dos direitos suscetíveis de serem afetados pela divulgação de fatos ou opiniões pelos meios de comunicação social.
A problemática do tema do presente projeto de pesquisa reside no fato de que, em muitos casos, embora ainda haja dúvidas sobre um determinado delito, bem como a ausência de provas acerca de suas circunstâncias e autoria, os meios de comunicação noticiam tais dados de forma sensacionalista sob o manto da liberdade de expressão. Uma vez veiculadas pela mídia, essas informações acabam por se tornar certezas aos olhos da população, o que contribui para incutir a ideia de que suspeitos e acusados