PRESTAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
1 BENEFÍCIOS ORIUNDOS DE INCAPACIDADE OU LIMITAÇÃO FUNCIONAL 1.1 Auxílio-doença 1.2 Auxílio-acidente 1.3 Aposentadoria por invalidez
2 APOSENTADORIA: 2.1 Aposentadoria por idade 2.2 Aposentadoria por tempo de contribuição 2.3 Aposentadoria especial
3 DEMAIS PRESTAÇÕES DEVIDAS AO SEGURADO: 3.1 Salário-maternidade 3.2 Salário-família 3.3 Abono anual
4 PRESTAÇÕES DEVIDAS AOS DEPENDENTES: 4.1 Pensão por morte 4.2 Auxílio-reclusão 1.1 Auxílio-doença
Auxílio-doença é o benefício que todo segurado da Previdência Social recebe, mensalmente, ao ficar temporariamente incapacitado para o trabalho, por motivo de doença ou acidente. Pode ser previdenciário (sem relação com o seu trabalho) ou acidentário (resultante de um acidente de trabalho).
A incapacidade para o trabalho precisa ser comprovada pelo perito médico do INSS. Caso esta seja comprovada, será definido o período de duração do benefício.
A incapacidade para o trabalho ocorre quando o segurado fica impossibilitado de exercer as funções específicas de sua atividade ou ocupação profissional, em consequência de alteração no organismo provocada por doença ou acidente.Todos os segurados têm direito ao auxílio-doença previdenciário.
O auxílio-doença acidentário é devido somente ao empregado (exceto o doméstico), trabalhador avulso e segurado especial.
Os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador empregado são pagos pelo empregador. Após esseprazo, se não recuperar a capacidade para o trabalho, o segurado passa a receber o benefício pelo INSS. Nos demais casos, o INSS paga todo o período de afastamento, a contar da data de início da incapacidade, se esta for inferior a 30 dias da entrada do pedido.
Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar do agravamento da enfermidade.
CARÊNCIA
Para ter direito ao