Prestação de serviços
(contendo obrigatoriamente as seguintes cláusulas)
CONTRATANTE: AELSON CARDOSO, CPF: 473.3303736-53,pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à AELSON CARDOSO, na cidade de SABARÁ (MG), inscrita no CNPJ nº 18.468.674/0001-80.
CONTRATADA: WANDER DE CASTRO, CPF nº 247.075.386-49, Brasileiro, Casado, Motorista autônomo, residente e domiciliado à Rua Monte Carmelo, n°33, na cidade de Sabará (MG),
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, para funcionários da Empresa AÉCIO CARDOSO, entre as localidades de Sabará (MG) – Sete Lagoas (MG).
2 – CLÁUSULA SEGUNDAS
O(s) veículo(s) que realizará (ão) o transporte será (ão) discriminado(s) a seguir:
a) Micro ônibus Sprinter (MB), placa LBY -0787, com capacidade de lotação para 15 passageiros.
No caso de problemas com o(s) veículo(s) acima designado(s), poderá ser utilizado outro veículo, desde que conste no Certificado de Registro para Fretamento (C.R.F.) da empresa.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA
Trajeto da viagem: saída da cidade de Sabará (MG), da Rua Santa Luzia, passando pela Rua Minas Novas, Avenida Raul Soares, trafegando pela rodovia MGC 262, chegando à BR 381, seguindo pela Cristiano Machado, Linha Verde, seguindo pela MG 10, passando em Pedro Leopoldo, seguindo para Sete Lagoas (MG) onde está localizada o local de trabalho, saindo de Sete Lagoas (MG) e retornando a Sabará (MG), pelo mesmo itinerário.
Freqüência das viagens: de 5 a 6 (dias da semana)
Quadro de horários:
IDA
Saída: Sabará (MG) às 05h30min
Chegada: Sete Lagoas (MG) às 08h00min
VOLTA
Saída: Sete Lagoas (MG) às 17h00min
Chegada: Sabará (MG) às 19h30min
4 – CLÁUSULA QUARTA
Pelos serviços prestados a Contratante pagará a Contratada o valor de R$ 1,00 (um real) (por quilômetro rodado, por viagem), sendo que serão percorridos 192 km por