Prestação de contas
Tratam os autos de Pedido de Interdição de João Eduardo Fortes, proposta em 06 de maio de 2011, por seus filhos: João Eduardo Fortes Filho; Maria Fortes Salgado e Catarina Fortes Costa Brava, todos maiores, conforme certidões de nascimento de fls. 24/26.
Os Autores alegam que seu Genitor, há alguns anos, é portador da síndrome demencial denominada “Doença de Alzheimer”.
Temerosos quanto ao destino do Patrimônio e a forma de administração dos recursos financeiros do Requerido, é que aforaram a Ação de Interdição, com vistas a preservar do referido patrimônio e para dar uma adequada administração aos recursos auferidos pela Requerido.
Diante das provas e dos argumentos trazidos aos autos, o I. Representante do Ministério Público pugnou pela procedência parcial da demanda, opinando no sentido de que seja decretada a interdição parcial do Requerido no que tange ao controle e gestão do seu patrimônio, nomeando o seu filho João Eduardo Fortes Filho, como curador. (fls. 883/889).
A vista dos fatos, os Requerentes contrataram os nossos serviços, para que, na condição de Assistente Técnico, seja procedida uma analise Contábil da evolução patrimonial do Requerido e para se constatar se os recursos financeiros auferidos não estão sendo adequadamente geridos pelo Genitor, e para estabelecer um critério seguro para se determinar que os gastos do Requerido são excessivos e sem uma finalidade útil e que houve dilapidação do patrimônio.
DA METODOLOGIA
Na elaboração deste Parecer Técnico, buscou-se proceder ao exame detalhado dos autos, notadamente quanto às Declarações de Imposto de Renda dos anos calendário 2006 a 2011, com leitura a interpretação dos argumentos contidos nos autos e a R. Decisões, tudo com o fito de se apresentar