Prestação alimentar
LUIZ OTÁVIO SALES FARIAS, brasileiro, casado, ajudante de estoque, devidamente inscrito no registro geral RG nº 32.487.858-8 e no cadastro das pessoas físicas CPF/MF nº 273.038.088-41, residente e domiciliado a Rua Cactos, 455 Jd. Pinheirinho/Embu das Artes, CEP: 06835-380 (doc 1), vem a presença de Vossa Excelência, com fulcro na lei 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS
em face de CENTRO ESPECIALIZADO EM OFTALMOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no cadastro das pessoas jurídicas/CNPJ nº 00.900.693/0001-79, com sede a Avenida João Dias, 632 – Santo Amaro – São Paulo, CEP: 04724-000, pelos motivos de fato e de direito abaixo descritos:
DOS FATOS
Na data de 27 de junho do corrente ano, o autor compareceu no endereço da empresa ré, para fazer os seguintes exames: topografia, paquimetria e mapeamento de retina, com o intuito de adquirir um par de lentes de contato de nome CERATOGEL.
O referido produto, era, segundo o doutor oftalmologista André Ferreira da Silva, CRM 73757, indicado para os casos do autor, que é portador da doença congênita de nome CERATOCONE. Cumpre esclarecer, que a doença supra mencionada, é proveniente de mudanças estruturais da córnea, resultando na forma de “cone” desta, conforme especificação anexa, e segundo o médico supra, estas lentes seriam capazes de conter o problema do autor.
Diante dos esclarecimentos dados pelo médico, o autor orçou e comprou as lentes ceratogel, pagando R$ 800,00 (oitocentos reais) da seguinte forma: sinal de R$ 200,00 (duzentos reais) em 2